Indique um cliente e ganhe descontos

A promoção "Indique um Cliente e Ganhe Descontos" é uma oportunidade de ganhar descontos na mensalidade do Ctrl-e que a Rein Sistemas está oferecendo aos seus clientes.

Para participar, é necessário entrar em contato com o nosso setor comercial através dos telefones (41) 3077-5497 ou pelo e-mail suporte@reinsistemas.com.br e indicar um amigo, lojista ou possível cliente e seu telefone/e-mail para que possamos entrar em contato oferecendo e explicando o funcionamento do sistema.

Esse cliente terá a oportunidade de escolher um dos nossos planos e, caso ele assine o contrato conosco, o valor do plano escolhido será convertido em desconto na mensalidade do cliente que fez a indicação!

Não há limites de indicações!

Contadores:A Promoção é válida para suas indicações, entre em contato e saiba mais.



Conheça o regulamento da promoção

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

A TDS TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDE – ME (REIN SISTEMAS), sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 06.199.282/0001-84, com sede na Rua 24 de Maio, Bairro Rebouças, em Curitiba-PR


Realiza a promoção “INDIQUE UM CLIENTE E GANHE DESCONTOS”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:

1) DAS DEFINIÇÕES

a) PROMOÇÃO significa “INDIQUE UM CLIENTE E GANHE DESCONTOS”;

b) CLIENTE PARTICIPANTE é a pessoa física ou jurídica que contratou serviços diretamente do sistema de gestão CTRL-e com a REIN SISTEMAS, quitado, que estejam adimplentes e com o contrato em plena vigência (ativo perante o sistema da REIN), e que fizer a indicação de potenciais clientes;

c) CLIENTE INDICADO é a pessoa física ou jurídica que contrata serviços do software de gestão CTRL-e da REIN SISTEMAS através de indicação do CLIENTE PARTICIPANTE.


2) DA PARTICIPAÇÃO

2.1) A participação é gratuita;

2.2) O CLIENTE PARTICIPANTE somente será contemplado se o CLIENTE INDICADO efetivar a assinatura do “Contrato de Prestação de Serviço e Licença de Software” com a REIN SISTEMAS e o pagamento da primeira mensalidade.


3) NÃO PODERÃO PARTICIPAR

3.1) Os CLIENTES que tiverem rescindido o contrato de “Contrato de Prestação de Serviço e Licença de Software”, os clientes que estiverem inadimplentes. Por conseguinte, se o CLIENTE PARTICIPANTE que tiver seu contrato rescindindo/distrato, ou que estiver inadimplente à época do beneficio, não fará jus ao recebimento.


4) DA VIGÊNCIA

4.1) A presente promoção terá início em 20/09/2016 e sua vigência indeterminada, podendo ser cancelada por mera liberdade da REIN SISTEMAS, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.


5) DA PREMIAÇÃO

5.1) O CLIENTE PARTICIPANTE ganhará por indicação positiva que gerar venda durante a vigência da promoção.


6) DAS REGRAS DE INDICAÇÃO

6.1) O beneficio é por CLIENTE INDICADO, ou seja, se o CLIENTE INDICADO assinar mais de 1(um) contrato com a REIN SISTEMAS, o CLIENTE PARTICIPANTE só terá direito ao recebimento de 01 (um) benefício, uma vez que a premiação é por cliente e não por produto ou serviço contratado ou pagamento antecipado de mensalidade. Caso o CLIENTE INDICADO contrate um plano trimestral, semestral ou anual o CLIENTE PARTICIPANTE terá direito a receber o desconto proporcional ao valor de uma mensalidade do CLIENTE INDICADO, exceto nos casos em que o valor da mensalidade do CLIENTE INDICADO seja maior que a mensalidade do CLIENTE PARTICIPANTE (vide cláusula 6.3);

6.2) Será desconsiderado para fins dessa promoção o CLIENTE PARTICIPANTE e/ou CLIENTE INDICADO que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste regulamento.

6.3) O valor da premiação, está limitada ao valor da mensalidade de contrato do CLIENTE PARTICIPANTE ou valor proporcional a uma mensalidade nos casos em que o contrato do cliente participante seja trimestral, semestral ou anual. Nesses casos, o valor do benefício será descontado no pagamento do próximo período.


7) DA ENTREGA DO PRÊMIO

7.1) O prêmio somente será entregue ao CLIENTE PARTICIPANTE após o CLIENTE INDICADO assinar o “Contrato de Prestação de Serviço e Licença de Software” e efetuar o pagamento da Segunda mensalidade com a REIN SISTEMAS;

7.2) No benefício não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio;

7.3) O(s) beneficio(s) na mensalidade não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.


8) DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência REIN SISTEMAS, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização;

8.2) O CLIENTE PARTICIPANTE e o CLIENTE INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção;

8.3) O CLIENTE PARTICIPANTE e o CLIENTE INDICADO declaram que concordam com todas as condições estipuladas neste Regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição;

8.4) O prêmio é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro;

8.5) As condições da promoção “INDIQUE UM CLIENTE E GANHE DESCONTOS” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela REIN SISTEMAS;

8.6) A REIN SISTEMAS reserva-se ao direito de alterar o disposto no REGULAMENTO da promoção “INDIQUE UM CLIENTE E GANHE DESCONTOS”, a qualquer momento, independentemente da prévia notificação, cabendo somente ao(s) CONTRATANTES do sistema, a responsabilidade por manter-se informados sobre o sistema da promoção, através do Suporte Técnico ou site da REIN SISTEMAS;

8.7) A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível no site da empresa e marketing;

8.8) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela REIN SISTEMAS.



Curitiba, 20 de SETEMBRO de 2016

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